Acordo de tratamento de dados
Esta é uma tradução fornecida para sua conveniência. Em caso de qualquer divergência, prevalece a versão em inglês.
ACORDO DE OPERADOR DE DADOS DA SNSI
1. Finalidade e escopo
1.1. O Controlador e o Operador celebraram um acordo pelo qual o Operador prestará ao Controlador serviços que envolvem o tratamento de dados pessoais (“Serviços”).
1.2. Este Acordo estabelece os termos e condições segundo os quais o Operador tratará dados pessoais em nome do Controlador, de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“GDPR”).
2. Definições
2.1. “Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido no Artigo 4 do GDPR.
2.2. “Tratamento” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com Dados Pessoais, por meios automatizados ou não, conforme definido no Artigo 4 do GDPR.
2.3. “Suboperador” significa qualquer terceiro nomeado pelo Operador ou em seu nome para tratar Dados Pessoais nos termos deste Acordo.
3. Tratamento de Dados Pessoais
3.1. Objeto: O Operador tratará os Dados Pessoais estritamente para a prestação dos Serviços descritos no contrato principal de serviços entre as Partes (“Contrato de Serviços”).
3.2. Duração: O Operador tratará os Dados Pessoais apenas pelo tempo necessário para prestar os Serviços ou até a rescisão do Contrato de Serviços, salvo exigência legal em contrário.
3.3. Natureza e finalidade: O Operador tratará os Dados Pessoais exclusivamente para as finalidades especificadas pelo Controlador e não para qualquer outra finalidade sem o consentimento prévio por escrito do Controlador.
3.4. Categorias de titulares de dados:
- Visitantes do site (por exemplo, pessoas que navegam em scubasnsi.com)
- Usuários cadastrados (por exemplo, alunos, instrutores)
- Participantes de cursos
- Clientes que compram produtos ou serviços
3.5. Tipos de Dados Pessoais:
- Dados de identificação e contato: nome, endereço de e-mail, número de telefone, endereço postal
- Dados da conta: nome de usuário, senha (ou hash da senha), inscrições em cursos, histórico de certificações
- Dados de transações: informações de pagamento (excluindo ou incluindo dados limitados do cartão de crédito, dependendo do sistema), registros de compras, endereço de cobrança
- Dados de comunicação: mensagens ou correspondências enviadas pelo site ou por e-mail
- Dados técnicos: endereço IP, informações do dispositivo, tipo de navegador, dados de cookies e registros de uso
4. Obrigações do Operador
4.1. O Operador tratará os Dados Pessoais somente mediante instruções documentadas do Controlador, salvo se obrigado a fazê-lo pelo direito da União ou de um Estado-Membro.
4.2. O Operador garantirá que todas as pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais estejam sujeitas a obrigações de confidencialidade.
4.3. O Operador implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco, incluindo (entre outras) criptografia, pseudonimização e controles de acesso.
4.4. O Operador auxiliará o Controlador a responder às solicitações de titulares de dados que exerçam seus direitos nos termos do GDPR.
4.5. O Operador notificará o Controlador sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais, fornecendo detalhes suficientes para que o Controlador possa cumprir suas obrigações legais.
5. Obrigações do Controlador
5.1. O Controlador fornecerá ao Operador os Dados Pessoais necessários para a execução dos Serviços, garantindo que esse fornecimento e o tratamento pretendido sejam lícitos.
5.2. O Controlador documentará e comunicará ao Operador quaisquer instruções ou requisitos especiais relativos ao tratamento dos Dados Pessoais.
5.3. O Controlador manterá seus próprios registros das atividades de tratamento quando exigido pelo GDPR.
6. Suboperação
6.1. O Operador somente poderá contratar Suboperadores com o consentimento prévio por escrito do Controlador.
6.2. O Operador garantirá que todo Suboperador esteja vinculado a obrigações contratuais que não sejam menos protetivas do que as estabelecidas neste Acordo.
6.3. O Operador permanecerá integralmente responsável perante o Controlador pelo desempenho de qualquer Suboperador.
7. Transferências internacionais de dados
7.1. Se o Operador transferir Dados Pessoais originários do Espaço Econômico Europeu (“EEE”) ou do Reino Unido para um país não reconhecido pela Comissão Europeia ou pela autoridade competente como detentor de um nível adequado de proteção de dados, o Operador garantirá a existência de salvaguardas apropriadas (por exemplo, Cláusulas Contratuais Padrão).
7.2. O Operador informará prontamente o Controlador sobre qualquer impossibilidade de cumprir as salvaguardas mencionadas e suspenderá o tratamento se o cumprimento não for possível.
8. Direitos dos titulares de dados
8.1. O Operador auxiliará o Controlador, por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, no cumprimento da obrigação do Controlador de responder às solicitações dos titulares de dados para o exercício de seus direitos nos termos do GDPR (por exemplo, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados e oposição).
9. Devolução ou eliminação dos dados
9.1. Ao término ou rescisão do Contrato de Serviços, ou mediante solicitação do Controlador, o Operador devolverá ou eliminará de forma segura e imediata todos os Dados Pessoais, salvo se a lei exigir a conservação dos dados.
9.2. O Operador fornecerá uma certificação por escrito confirmando a eliminação segura dos Dados Pessoais, se solicitado pelo Controlador.
10. Auditoria e conformidade
10.1. O Operador disponibilizará ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo e permitirá e contribuirá para auditorias realizadas pelo Controlador ou por auditor por ele designado.
10.2. Qualquer auditoria deverá ser realizada em intervalos razoáveis, com aviso prévio e em horário comercial normal, sem prejudicar as operações comerciais do Operador.
11. Limitação de responsabilidade
11.1. A responsabilidade de cada Parte decorrente deste Acordo ou relacionada a ele estará sujeita às limitações e exclusões de responsabilidade acordadas no Contrato de Serviços, exceto na medida em que isso seja proibido pela legislação aplicável.
12. Lei aplicável e foro
12.1. Este Acordo é regido pelas leis do Estado da Flórida (Estados Unidos da América) e será interpretado de acordo com elas.
12.2. Quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes do Estado da Flórida (Estados Unidos da América).
13. Disposições gerais
13.1. Este Acordo é parte integrante do Contrato de Serviços. Em caso de conflito entre este Acordo e o Contrato de Serviços no que diz respeito à proteção de dados, prevalecerá este Acordo.
13.2. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, isso não afetará a validade das demais disposições.
13.3. Este Acordo somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado por ambas as Partes.