Formulário de cadastro de centro de mergulho


Formulário de Cadastro de Centro de Mergulho

PREÂMBULO

  1. A SNSI desenvolveu e detém os direitos autorais de um sistema educacional composto por materiais didáticos para o treinamento de mergulhadores recreativos, mergulhadores técnicos e Freedivers. Para facilitar o processo de treinamento, a SNSI concede a Centros de Treinamento de Mergulho qualificados o direito de utilizar o Sistema Educacional SNSI.
  2. Os produtos SNSI são vendidos a Centros SNSI autorizados que demonstraram, de forma satisfatória para a SNSI, a capacidade de vender produtos SNSI aos seus alunos e de aplicar o sistema SNSI.
  3. Os Centros de Mergulho SNSI são avaliados anualmente quanto à capacidade de ensinar o Sistema Educacional SNSI e de cumprir as responsabilidades descritas neste contrato.
  4. O Centro de Mergulho Requerente deseja tornar-se um Centro de Mergulho SNSI autorizado a vender produtos SNSI, conforme estabelecido neste Contrato.

CONTRATO

As partes acordam mutuamente o seguinte:

A. VIGÊNCIA.

Este contrato entrará em vigor após a aceitação pela SNSI e será renovado automaticamente até ser rescindido pela SNSI, a seu exclusivo critério, caso:

  • O Centro de Mergulho deixe de efetuar qualquer pagamento devido à SNSI por produtos ou serviços adquiridos da SNSI e essa inadimplência permaneça sem solução por um período de 30 dias.
  • O Centro declare a uma operadora de cartão de crédito que não reconhece uma cobrança da SNSI antes de entrar em contato com a SNSI para esclarecimentos sobre as cobranças específicas.

B. OBRIGAÇÕES DA SNSI.

Após a aceitação do Centro de Mergulho Requerente, a SNSI concederá ao Centro o direito de operar como Centro de Treinamento de Mergulho, Barco de Charter, Instituição de Ensino, Resort ou Instalação Governamental SNSI e de conduzir Programas de Treinamento SNSI utilizando o Sistema Educacional SNSI nas instalações de treinamento indicadas neste Contrato.

C. OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE MERGULHO.

  1. Cumprimento dos Padrões SNSI.O Centro de Mergulho concorda em ministrar o programa de treinamento de mergulhadores SNSI em estrita conformidade com os padrões e procedimentos SNSI vigentes. É responsabilidade do Centro manter uma cópia dos Padrões mais recentes e segui-los. O Centro concorda em cumprir as regras, regulamentos e demais requisitos existentes ou que venham a ser estabelecidos pela SNSI.
  2. Promoção. O Revendedor concorda em exibir os logotipos SNSI em seu Centro de Mergulho e em seu site, em utilizar os materiais promocionais SNSI e em empenhar-se ao máximo para sempre apresentar o sistema educacional SNSI da melhor forma possível, de maneira positiva, ao abordar potenciais clientes.
  3. Treinamento de Mergulhadores. O Centro concorda em utilizar o Sistema Educacional SNSI e emitir certificações SNSI ao conduzir Programas de Treinamento de Mergulhadores SNSI de todos os níveis para certificação. Para se qualificar como Centro de Mergulho SNSI, o Centro concorda em ter pelo menos um Instrutor SNSI com certificação vigente afiliado ao Centro de Mergulho.
  4. Registros. Caso não utilize 100% o sistema online SNSI eLearning, o Centro deverá preencher fielmente todos os registros de treinamento em papel, mantê-los para todos os alunos por no mínimo cinco (5) anos e, mediante solicitação por escrito, fornecer acesso a esses registros à Sede da SNSI ou ao pessoal da seguradora. Caso o Revendedor venda ou feche seu estabelecimento, os registros dos alunos em papel serão transferidos para outro Centro SNSI designado pela SNSI ou devolvidos à Sede da SNSI, às custas do próprio Centro. O Centro deverá entrar em contato com o Escritório SNSI para a destinação final dos registros.
  5. Instrutores e Divemasters. O Centro deverá exigir que todos os Instrutores e Divemasters SNSI que ensinam mergulho ativamente e emitem carteiras de certificação SNSI por meio de seu estabelecimento: (1) estejam em dia e em situação regular com a SNSI e (2) possuam seguro de responsabilidade civil profissional vigente e apresentem comprovante do seguro (quando exigido).
  6. Instrutores Associados. Um instrutor associado pode trabalhar sob a supervisão de um Centro SNSI, mas, por questões logísticas, não é obrigado a conduzir os treinamentos nas instalações do Centro. O Centro não pode utilizar instrutores associados fora de sua área de atuação sem o consentimento prévio por escrito do Escritório SNSI.
  7. Ética. O Centro concorda em manter os mais elevados padrões éticos.

D. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Supervisão de Instrutores e Divemasters. O Centro reconhece que o Escritório SNSI não pode estar presente para acompanhar as atividades de ensino dos instrutores do Centro. O Centro entende e concorda que é sua responsabilidade acompanhar e supervisionar todos os Instrutores e Divemasters SNSI afiliados ao Centro, para garantir que os instrutores cumpram os Padrões de Treinamento SNSI e os termos deste contrato.
  2. Acompanhamento. O Centro de Mergulho SNSI e/ou o representante designado pelo Centro de Mergulho SNSI concorda em elaborar e implementar um sistema de acompanhamento/supervisão para seus profissionais de ensino SNSI.
  3. Certificação. É responsabilidade exclusiva do Centro de Mergulho SNSI e de seus instrutores garantir que toda pessoa que receba a certificação SNSI atenda a todos os critérios estabelecidos pelos Padrões SNSI vigentes. O Centro de Mergulho SNSI concorda ainda em não emitir certificação a nenhuma pessoa que, de qualquer forma, não atenda ao espírito e à letra dos Padrões SNSI.
  4. Modificação do Sistema de Ensino. (Os Padrões Gerais de Treinamento preveem a possibilidade de modificação do Sistema de Treinamento SNSI.) Qualquer pedido de dispensa dos Padrões de Treinamento SNSI vigentes deve ser enviado para [email protected].

E. RESCISÃO

Caso o Centro SNSI não cumpra integralmente este Contrato, a SNSI reserva-se o direito de rescindi-lo mediante notificação por escrito ao Centro.